Compilação de artigos legais relevantes para dirigentes e praticantes
Todo Dirigente deve estar ciente de seus direitos e deveres, e para facilitar o acesso rápido à informação, reunimos alguns artigos da legislação que podem ser úteis.
VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) limita o ruído em áreas residenciais para que não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis no período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7 horas.
De acordo com a Lei Federal das Contravenções Penais 3.688 em seu artigo 42, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.
Com foco na harmonização da convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza bares, boates, igrejas, obras, restaurantes, salões de beleza e outros. A vistoria em festas realizadas em casas ou apartamentos não é permitida pelo programa.
A Lei do Silêncio (nº 126, de 10 de maio de 1977) é estadual e vale para estabelecimentos comerciais e residenciais, incluindo igrejas.
Constituem-se infrações os ruídos que: ultrapassem 85 decibéis; alcancem níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Na capital paranaense, as normas para manutenção do silêncio na cidade correspondem à Lei 10.625, de 19 de dezembro de 2002: