Artigos Úteis da Legislação

Compilação de artigos legais relevantes para dirigentes e praticantes

Liberdade de Expressão Religiosa

Artigo 5º da Constituição Federal

VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Interrupção de Culto Religioso

Art. 208 do Código Penal

Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Inviolabilidade de Domicílio

Art. 5º da Constituição Federal

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

Busca e Apreensão

Código de Processo Penal - Art. 240

A busca será domiciliar ou pessoal.

§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

  • a) prender criminosos;
  • b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
  • c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
  • d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
  • e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
  • f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
  • g) apreender pessoas vítimas de crimes;
  • h) colher qualquer elemento de convicção.

Lei do Silêncio

Art. 42 da Lei Federal das Contravenções Penais

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) limita o ruído em áreas residenciais para que não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis no período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7 horas.

De acordo com a Lei Federal das Contravenções Penais 3.688 em seu artigo 42, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.

Legislação Municipal Específica

São Paulo

Com foco na harmonização da convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores, o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) fiscaliza bares, boates, igrejas, obras, restaurantes, salões de beleza e outros. A vistoria em festas realizadas em casas ou apartamentos não é permitida pelo programa.

  • Em zonas residenciais: 50 decibéis entre 7h e 22h. Das 22h às 7h: 45 decibéis.
  • Em zonas mistas: até 65 decibéis durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Rio de Janeiro

A Lei do Silêncio (nº 126, de 10 de maio de 1977) é estadual e vale para estabelecimentos comerciais e residenciais, incluindo igrejas.

Constituem-se infrações os ruídos que: ultrapassem 85 decibéis; alcancem níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Curitiba

Na capital paranaense, as normas para manutenção do silêncio na cidade correspondem à Lei 10.625, de 19 de dezembro de 2002:

  • Zonas residenciais: até 55 decibéis no período diurno (das 7h01 às 19h)
  • 50 decibéis no período vespertino (das 19h01 às 22h)
  • 45 decibéis durante a noite (22h às 7h)